Lei nº 2968, de 20/06/1986

ALTERA A LEI 1.726/70, PARA FIXAR DISTÂNCIA MÍNIMA ENTRE AS ÁRVORES E A CONFLUÊNCIA DE VIAS PÚBLICAS E DAR PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

Matéria: PL nº 4217/1986 (Carlos Alberto Iamonti)


Data de Promulgação: 20/06/1986

Data de Publicação: 27/06/1986

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-

Assunto: Meio Ambiente

Situação: Em vigor

Observações: MEIO AMBIENTE - arborização - geral Autor: CARLOS ALBERTO IAMONTI

Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Altera Lei nº 1726 de 17/09/1970 - REGULA ARBORIZAÇÃO DAS VIAS PÚBLICAS.
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