Lei nº 2968, de 20/06/1986
ALTERA A LEI 1.726/70, PARA FIXAR DISTÂNCIA MÍNIMA ENTRE AS ÁRVORES E A CONFLUÊNCIA DE VIAS PÚBLICAS E DAR PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
Data de Promulgação: 20/06/1986
Data de Publicação: 27/06/1986
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Observações: MEIO AMBIENTE - arborização - geral
Autor: CARLOS ALBERTO IAMONTI
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