Lei nº 2961, de 04/06/1986
ESTABELECE DISTÂNCIA MÍNIMA ENTRE CASA DE DIVERSÕES ELETRÔNICAS ("FLIPERAMA") E ESCOLAS, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
Data de Promulgação: 04/06/1986
Data de Publicação: 13/06/1986
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Assunto:
Cultura, Esporte e Lazer
Observações: Veto Parcial Mantido
CULTURA, ESPORTE E LAZER - diversões eletrônicas
Autor: FRANCISCO JOSÉ CARBONARI
Vínculo Passivo |
Identificação da Norma |
Observações |
Revogada por
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Lei nº 3379 de 09/05/1989
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SUSPENDE A CONCESSÃO DA LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO A NOVAS CASAS DE DIVERSÕES ELETRÔNICAS ("FLIPERAMAS").
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Nova Pesquisa
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