Lei nº 2899, de 14/10/1985
INSTITUI NA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO O CADASTRO DAS ESCOLAS INFANTIS PARTICULARES.
Data de Promulgação: 14/10/1985
Data de Publicação: 18/10/1985
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Assunto:
Administração Pública
Observações: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - educação
EDUCAÇÃO - geral
Autor: FRANCISCO JOSÉ CARBONARI
Vínculo Passivo |
Identificação da Norma |
Observações |
Revogada por
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Lei nº 3056 de 11/05/1987
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Cria na Prefeitura Municipal o cadastro de creches, berçários e escolas maternais e de educação infantil.
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