Lei nº 2899, de 14/10/1985

INSTITUI NA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO O CADASTRO DAS ESCOLAS INFANTIS PARTICULARES.

Matéria: PL nº 4056/1985 (Francisco José Carbonari)


Data de Promulgação: 14/10/1985

Data de Publicação: 18/10/1985

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-

Assunto: Administração Pública

Situação: Revogada

Observações: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - educação EDUCAÇÃO - geral Autor: FRANCISCO JOSÉ CARBONARI

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Revogação Lei nº 3056 de 11/05/1987 - Cria na Prefeitura Municipal o cadastro de creches, berçários e escolas maternais e de educação infantil.
Nova Pesquisa Voltar