Lei nº 2806, de 08/03/1985

ATRIBUI À SECRETARIA DE EDUCAÇÃO COMPETÊNCIA PARA REGULAR A SUBSTITUIÇÃO DE PROFESSORES E DIRETORES NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL.

Matéria Originária: PL 4030/1985 - Autoria: Prefeito Municipal

Data de Promulgação: 08/03/1985

Data de Publicação: 19/03/1985

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-

Assunto: Educação

Situação: Revogada

Observações: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - educação EDUCAÇÃO - escolas Autor: ANDRÉ BENASSI (PREFEITO MUNICIPAL)

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Revogada por LEI 4250/1993 - REGULA A ESCALA ROTATIVA DO MAGISTÉRIO; E REVOGA A CORRELATA LEI 2.806/85.
Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Revoga LEI 2148/1975 - PREVÊ ATUALIZAÇÃO DA LEGISLAÇÃO DO MUNICÍPIO, TENDO EM VISTA A LEI ESTADUAL 5.692/71, QUE TRATA DA REFORMA DO ENSINO.
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