Lei nº 2806, de 08/03/1985
ATRIBUI À SECRETARIA DE EDUCAÇÃO COMPETÊNCIA PARA REGULAR A SUBSTITUIÇÃO DE PROFESSORES E DIRETORES NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL.
Matéria Originária: PL 4030/1985 - Autoria: Prefeito Municipal
Data de Promulgação: 08/03/1985
Data de Publicação: 19/03/1985
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Assunto:
Educação
Situação: Revogada
Observações: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - educação EDUCAÇÃO - escolas Autor: ANDRÉ BENASSI (PREFEITO MUNICIPAL)