Lei nº 2806, de 08/03/1985
ATRIBUI À SECRETARIA DE EDUCAÇÃO COMPETÊNCIA PARA REGULAR A SUBSTITUIÇÃO DE PROFESSORES E DIRETORES NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL.
Data de Promulgação: 08/03/1985
Data de Publicação: 19/03/1985
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Observações: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - educação
EDUCAÇÃO - escolas
Autor: ANDRÉ BENASSI (PREFEITO MUNICIPAL)
Vínculo Passivo |
Identificação da Norma |
Observações |
Revogada por
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Lei nº 4250 de 03/11/1993
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REGULA A ESCALA ROTATIVA DO MAGISTÉRIO; E REVOGA A CORRELATA LEI 2.806/85.
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Vínculo Ativo |
Identificação da Norma |
Observações |
Revoga
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Lei nº 2148 de 28/11/1975
- PREVÊ ATUALIZAÇÃO DA LEGISLAÇÃO DO MUNICÍPIO, TENDO EM VISTA A LEI ESTADUAL 5.692/71, QUE TRATA DA REFORMA DO ENSINO.
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