Lei nº 2801, de 06/03/1985

ALTERA O CÓDIGO TRIBUTÁRIO, PARA REGULAR A APLICAÇÃO DA ALÍQUOTA PROGRESSIVA DO IMPOSTO TERRITORIAL URBANO.

Matéria: PL nº 3899/1984 (Antonio Fernandes Panizza)


Data de Promulgação: 06/03/1985

Data de Publicação: 15/03/1985

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-

Assunto: Finanças

Situação: Revogada

Observações: Publicação: Jornal de Jundiaí 30/03/1985 Veto Total Rejeitado FINANÇAS - código tributário Autor: ANTONIO FERNANDES PANIZZA

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Revogada por Lei Complementar nº 14 de 26/12/1990 - INSTITUI NOVO CÓDIGO TRIBUTÁRIO.
Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Altera Lei nº 2677 de 27/12/1983 - PARTE PROMULGADA PELO EXECUTIVO: INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO. PARTE PROMULGADA PELA CÂMARA: ALTERA O CÓDIGO TRIBUTÁRIO, PARA APLICAR AO IMPOSTO TERRITORIAL URBANO ALÍQUOTAS PROGRESSIVAS E ISENTAR DO IMPOSTO PREDIAL URBANO O CLUBE SEDE DE JOGOS OFICIAIS DE FUTEBOL.
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