Lei nº 2784, de 13/12/1984

AUTORIZA CONCESSÃO, À ASSOCIAÇÃO DOS ENGENHEIROS DE JUNDIAÍ, DO DIREITO REAL DE USO DE ÁREA PÚBLICA SITUADA NA AVENIDA 9 DE JULHO. [PARA CONSTRUÇÃO DE SUA SEDE]

Matéria Originária: PL 4010/1984 - Autoria: Prefeito Municipal

Data de Promulgação: 13/12/1984

Data de Publicação: 28/12/1984

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-

Assunto: Bens Imóveis

Situação: Em vigor

Observações: BANS IMÓVEIS - uso - concessão do direito real Autor: ANDRÉ BENASSI (PREFEITO MUNICIPAL)

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Alterada por LEI 2833/1985 - REABRE O PRAZO FIXADO NA LEI 2.784 PARA FORMALIZAÇÃO DA CONCESSÃO DO DIREITO REAL DE USO DE ÁREA PÚBLICA À ASSOCIAÇÃO DOS ENGENHEIROS DE JUNDIAÍ.
Alterada por LEI 4162/1993 - AUTORIZA ADITAMENTO DA CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO OBJETO DA LEI 2.784/84, PARA OBRA DA ASSOCIAÇÃO DOS ENGENHEIROS DE JUNDIAÍ EM ÁREA PÚBLICA, PARA ESTENDÊ-LA AO CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SÃO PAULO-CREA/SP.
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