Lei nº 2833, de 29/04/1985
REABRE O PRAZO FIXADO NA LEI 2.784 PARA FORMALIZAÇÃO DA CONCESSÃO DO DIREITO REAL DE USO DE ÁREA PÚBLICA À ASSOCIAÇÃO DOS ENGENHEIROS DE JUNDIAÍ.
Matéria Originária: PL 4055/1985 - Autoria: Prefeito Municipal
Data de Promulgação: 29/04/1985
Data de Publicação: 10/05/1985
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Assunto:
Bens Imóveis
Situação: Em vigor
Observações: BENS IMÓVEIS - uso - concessão do direito real Autor: ANDRÉ BENASSI (PREFEITO MUNICIPAL)