Lei nº 2833, de 29/04/1985

REABRE O PRAZO FIXADO NA LEI 2.784 PARA FORMALIZAÇÃO DA CONCESSÃO DO DIREITO REAL DE USO DE ÁREA PÚBLICA À ASSOCIAÇÃO DOS ENGENHEIROS DE JUNDIAÍ.

Matéria Originária: PL 4055/1985 - Autoria: Prefeito Municipal

Data de Promulgação: 29/04/1985

Data de Publicação: 10/05/1985

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-

Assunto: Bens Imóveis

Situação: Em vigor

Observações: BENS IMÓVEIS - uso - concessão do direito real Autor: ANDRÉ BENASSI (PREFEITO MUNICIPAL)

Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Altera LEI 2784/1984 - AUTORIZA CONCESSÃO, À ASSOCIAÇÃO DOS ENGENHEIROS DE JUNDIAÍ, DO DIREITO REAL DE USO DE ÁREA PÚBLICA SITUADA NA AVENIDA 9 DE JULHO. [PARA CONSTRUÇÃO DE SUA SEDE]
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