Lei nº 2735, de 29/08/1984

ALTERA O ART. 4.6.3.01 DO CÓDIGO DE OBRAS E URBANISMO, PARA PREVER EXAME PELO CONCESSIONÁRIO DO SERVIÇO TELEFÔNICO DO PROJETO DE INSTALAÇÃO TELEFÔNICA DAS EDIFICAÇÕES QUE ESPECIFICA, E AUTORIZA CONVÊNIO COM TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A-TELESP.

Matéria: PL nº 3746/1983 (Pedro Osvaldo Beagim)


Data de Promulgação: 29/08/1984

Data de Publicação: 07/09/1984

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-

Assunto: Obras

Situação: Revogada

Observações: Veto Total Rejeitado Início de vigência: 120 dias após sua publicação. OBRAS - código PACTOS - convênios OBRAS - código PACTOS - convênios Autor: PEDRO OSVALDO BEAGIM

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Revogada por Lei Complementar nº 106 de 13/07/1994 - ALTERA O CÓDIGO DE OBRAS E URBANISMO, PARA REFORMULAR O CAPÍTULO 4.6.3 - INSTALAÇÕES TELEFÔNICAS; E AUTORIZA CONVÊNIO CORRELATO COM TELESP-TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A.
Revogada por Lei Complementar nº 174 de 09/01/1996 - Institui o novo Código de Obras e Edificações.
Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Altera Lei nº 1266 de 08/10/1965 - INSTITUI O CÓDIGO DE OBRAS E URBANISMO.
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