Lei nº 2577, de 15/06/1982

ALTERA O PLANO DIRETOR FÍSICO-TERRITORIAL, PARA RECLASSIFICAR A AVENIDA GUILHERME DE ALMEIDA COMO VIA COLETORA.

Matéria: PL nº 3643/1982 (Prefeito Municipal)


Data de Promulgação: 15/06/1982

Data de Publicação: 18/06/1982

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-

Assunto: Planejamento

Situação: Revogada

Observações: Retificação: IOM 25/06/1982 PLANEJAMENTO - uso do solo Autor: PEDRO FÁVARO (PREFEITO MUNICIPAL)

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Revogada por Lei Complementar nº 221 de 27/12/1996 - REGULA O ZONEAMENTO URBANO E RURAL.
Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Altera Lei nº 2507 de 14/08/1981 - REFORMULA O PLANO DIRETOR FÍSICO-TERRITORIAL.
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