Lei nº 2506, de 14/08/1981

REGULA A COLOCAÇÃO DE TAPUMES EM OBRAS OU DEMOLIÇÕES E FIXA MULTA PELO DESCUMPRIMENTO.

Matéria: PL nº 3499/1981 (Ercílio Carpi)


Data de Promulgação: 14/08/1981

Data de Publicação: 21/08/1981

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-

Assunto: Obras

Situação: Revogada

Observações: Regulamento do art. 7º.: Decreto 6.080, de 11/01/1982, IOM 15/01/1982 e 26/04/1983. OBRAS - código Autor: ERCÍLIO CARPI

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Alterada por Lei nº 2719 de 13/07/1984 - ALTERA O ART. 3º. DA LEI 2.506/81, PARA REGULAR O AVANÇO DE TAPUMES SOBRE A CALÇADA.
Revogada por Lei Complementar nº 174 de 09/01/1996 - Institui o novo Código de Obras e Edificações.
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