Lei nº 2465, de 12/03/1981

PREVÊ CÔMPUTO DO TEMPO DE SERVIÇO VINCULADO AO REGIME PREVIDENCIÁRIO, PARA FIM DE APOSENTADORIA DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO.

Matéria: PL nº 3494/1981 (Prefeito Municipal)


Data de Promulgação: 12/03/1981

Data de Publicação: 17/03/1981

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-

Assunto: Servidores

Situação: Em vigor

Observações: Regulamento: Decreto 5.806, de 24/04/1981, IOM 01/05/1981. SERVIDORES - estatuto dos funcionários públicos Autor: PEDRO FÁVARO (PREFEITO MUNICIPAL)

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Alterada por Lei nº 2472 de 30/03/1981 - ALTERA A LEI 2.465/81, QUE PREVÊ CÔMPUTO DO TEMPO DE SERVIÇO VINCULADO AO REGIME PREVIDENCIÁRIO PARA FIM DE APOSENTADORIA DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO.
None Lei nº 3087 de 04/08/1987 - INSTITUI O NOVO ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS.
Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Revoga Lei nº 1439 de 30/06/1967 - ALTERA A LEI 537/56, QUE DISPÕE SOBRE O FUNCIONALISMO PÚBLICO.
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