Lei nº 2403, de 03/06/1980

OBRIGA OS CONCESSIONÁRIOS DE TRANSPORTE COLETIVO A INSTALAR RELÓGIO DE PONTO NOS PONTOS INICIAL E FINAL DE SUAS LINHAS.

Matéria Originária: PL 3364/1979 - Autoria: Dr. Ariovaldo Alves

Data de Promulgação: 03/06/1980

Data de Publicação: 05/06/1980

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-

Assunto: Transportes e Trânsito

Situação: Revogada

Observações: Retificação: IOM 12/06/1980 Sanção Tácita TRANSPORTES E TRÂNSITO - ônibus - geral Autor: ARIOVALDO ALVES

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Revogada por LEI 10293/2024 - Autoriza outorga, mediante licitação pública, para concessão de operação e exploração dos serviços de transporte público coletivo de passageiros; e revoga leis correlatas.
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