Lei nº 2403, de 03/06/1980
OBRIGA OS CONCESSIONÁRIOS DE TRANSPORTE COLETIVO A INSTALAR RELÓGIO DE PONTO NOS PONTOS INICIAL E FINAL DE SUAS LINHAS.
Matéria Originária: PL 3364/1979 - Autoria: Dr. Ariovaldo Alves
Data de Promulgação: 03/06/1980
Data de Publicação: 05/06/1980
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Assunto:
Transportes e Trânsito
Situação: Revogada
Observações: Retificação: IOM 12/06/1980 Sanção Tácita TRANSPORTES E TRÂNSITO - ônibus - geral Autor: ARIOVALDO ALVES