Lei nº 2362, de 27/08/1979
AUTORIZA CONVÊNIO COM A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL/33.ª SUBSECÇÃO E O DIRETÓRIO ACADÊMICO 8 DE DEZEMBRO, DA FACULDADE DE DIREITO PADRE ANCHIETA, PARA IMPLANTAÇÃO DO SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
Data de Promulgação: 27/08/1979
Data de Publicação: 30/08/1979
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Observações: PACTOS - convênios
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - jurídico
Autor: PEDRO FÁVARO (PREFEITO MUNICIPAL)
Vínculo Passivo |
Identificação da Norma |
Observações |
Revogada por
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Lei nº 2477 de 22/04/1981
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CRIA, NA SECRETARIA DE NEGÓCIOS INTERNOS E JURÍDICOS, O SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIO GRATUITA; E REVOGA A LEI 2.362/79, QUE AUTORIZAVA CONVÊNIO COM A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL/33.ª SUBSECÇÃO E O DIRETÓRIO ACADÊMICO 8 DE DEZEMBRO, DA FACULDADE DE DIREITO PADRE ANCHIETA, PARA SUA IMPLANTAÇÃO.
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