Lei nº 2360, de 09/07/1979

OBRIGA CONSTRUÇÃO DE MURO E CALÇADA EM TERRENO URBANO E PREVÊ NOTIFICAÇÃO E SANÇÕES PELO SEU DESCUMPRIMENTO.

Matéria: PL nº 3308/1979 (José Rivelli)


Data de Promulgação: 09/07/1979

Data de Publicação: 12/07/1979

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-

Assunto: Obras

Situação: Em vigor

Observações: Veto Parcial Mantido OBRAS - calçadas, cercas, muros e limpeza de terrenos OBRAS - código Autor: JOSÉ RIVELLI

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Alteração Lei nº 2421 de 03/09/1980 - ALTERA A LEI 2.360/79, PARA EXIGIR LIMPEZA DO TERRENO URBANO, PREVER SUA EXECUÇÃO PELA PREFEITURA E REFORMULAR AS SANÇÕES CORRELATAS.
Alteração Lei nº 2492 de 15/06/1981 - ALTERA A LEI 2.360/79, PARA FIXAR A ALTURA DO MURO CONSTRUÍDO EM TERRENO URBANO.
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