Lei nº 2345, de 11/05/1979
ISENTA DOS IMPOSTOS PREDIAL E TERRITORIAL URBANOS O CONTRIBUINTE PORTADOR DE HANSENÍASE.
Data de Promulgação: 11/05/1979
Data de Publicação: 17/05/1979
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Observações: FINANÇAS - impostos - isenções
Autor: PEDRO FÁVARO (PREFEITO MUNICIPAL)
Vínculo Passivo |
Identificação da Norma |
Observações |
Alterada por
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Lei nº 2441 de 26/11/1980
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ALTERA A LEI 2.345/79, PARA MODIFICAR CONDIÇÕES DE ISENÇÃO DOS IMPOSTOS PREDIAL E TERRITORIAL URBANOS AO CONTRIBUINTE PORTADOR DE HANSENÍASE.
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None
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Lei nº 2780 de 10/12/1984
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ALTERA O CÓDIGO TRIBUTÁRIO, PARA REFORMULAR A CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA E INTRODUZIR OUTRAS MODIFICAÇÕES.
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