Lei nº 2345, de 11/05/1979

ISENTA DOS IMPOSTOS PREDIAL E TERRITORIAL URBANOS O CONTRIBUINTE PORTADOR DE HANSENÍASE.

Matéria: PL nº 3319/1979 (Prefeito Municipal)


Data de Promulgação: 11/05/1979

Data de Publicação: 17/05/1979

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-

Assunto: Finanças

Situação: Em vigor

Observações: FINANÇAS - impostos - isenções Autor: PEDRO FÁVARO (PREFEITO MUNICIPAL)

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Alterada por Lei nº 2441 de 26/11/1980 - ALTERA A LEI 2.345/79, PARA MODIFICAR CONDIÇÕES DE ISENÇÃO DOS IMPOSTOS PREDIAL E TERRITORIAL URBANOS AO CONTRIBUINTE PORTADOR DE HANSENÍASE.
None Lei nº 2780 de 10/12/1984 - ALTERA O CÓDIGO TRIBUTÁRIO, PARA REFORMULAR A CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA E INTRODUZIR OUTRAS MODIFICAÇÕES.
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