Lei Complementar nº 646, de 02/12/2025
Altera dispositivos da Lei Complementar Municipal nº 499, de 22 de dezembro de 2010, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos, relativos às férias e às férias prêmio dos servidores públicos municipais
Matéria Originária: PLC 1177/2025 - Autoria: Prefeito Municipal
Data de Promulgação: 02/12/2025
Data de Publicação: 05/12/2025
Veículo de Publicação: IOM n.º 5734
Situação: Em vigor 30 dias após a publicação
Observações: (Em vigor 30 dias após a publicação de 05/12/25 - Edição IOM 5734)