Lei nº 10427, de 13/11/2025
Altera a Lei 10.307/2025, que instituiu a Política Municipal de Proteção Dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista-TEA, para permitir a permanência e circulação sem calçados ou apenas com meias no ambiente escolar, em casos de hipersensibilidade tátil.
Matéria Originária: PL 14982/2025 - Autoria: Leandro Jeronimo Basson
Data de Promulgação: 13/11/2025
Data de Publicação: 19/11/2025
Veículo de Publicação: IOM n.º 5724 - Pág. 10
Assunto:
Administração Pública
Obras
Saúde
Situação: Em vigor