Lei nº 10427, de 13/11/2025

Altera a Lei 10.307/2025, que instituiu a Política Municipal de Proteção Dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista-TEA, para permitir a permanência e circulação sem calçados ou apenas com meias no ambiente escolar, em casos de hipersensibilidade tátil.

Matéria Originária: PL 14982/2025 - Autoria: Leandro Jeronimo Basson

Data de Promulgação: 13/11/2025

Data de Publicação: 19/11/2025

Veículo de Publicação: IOM n.º 5724 - Pág. 10

Assunto: Administração Pública
Obras
Saúde

Situação: Em vigor

Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Altera LEI 10307/2025 - Institui a Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista-TEA.
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SAGL 5.1