Lei nº 10307, de 14/02/2025

Institui a Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista-TEA.

Matéria Originária: PL 13967/2023 - Autoria: Antonio Carlos Albino, Adilson Roberto Pereira Junior

Data de Promulgação: 14/02/2025

Data de Publicação: 19/02/2025

Veículo de Publicação: IOM 5595

Assunto: Administração Pública
Promoção Social
Saúde

Situação: Em vigor, com revogação parcial

Observações: ALTERADA pela Lei nº Lei nº 10.427/2025.

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Alterada por LEI 10427/2025 - Altera a Lei 10.307/2025, que instituiu a Política Municipal de Proteção Dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista-TEA, para permitir a permanência e circulação sem calçados ou apenas com meias no ambiente escolar, em casos de hipersensibilidade tátil.
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SAGL 5.1