Lei Complementar nº 643, de 02/10/2025
Altera o art. 51 da Lei Complementar Municipal nº 499, de 22 de dezembro de 2010 - Estatuto dos Servidores Públicos, que disciplina a cessão de servidores para adequá-lo à legislação vigente e à realidade verificada no quadro de pessoal da Administração.
Matéria Originária: PLC 1166/2025 - Autoria: Prefeito Municipal
Data de Promulgação: 02/10/2025
Data de Publicação: 06/10/2025
Veículo de Publicação: IOM n.º 5701 - Pág. 5
Situação: Em vigor