Projeto de Lei Complementar nº 1166/2025
Altera o art. 51 da Lei Complementar Municipal nº 499, de 22 de dezembro de 2010 - Estatuto dos Servidores Públicos, que disciplina a cessão de servidores para adequá-lo à legislação vigente e à realidade verificada no quadro de pessoal da Administração.
Autoria: Prefeito Municipal
Data de Apresentação: 24/06/2025
Protocolo: 3622/2025
Quórum: Maioria absoluta
Regime de Tramitação: Ordinário
Observações: Autógrafo publicado na IOM n.º 5700, de 03/10/2025.
Último Local: 03/10/2025 10:03:37 - Diretoria Legislativa - Norma promulgada
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1 - Comissão de Justiça e Redação - Relatoria: Juninho Adilson -Parecer Favorável (Favorável - Aprovado)
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2 - Comissão de Saúde, Assistência Social e Previdência - Relatoria: Dr. Kachan Jr. -Parecer Favorável (Favorável - Aprovado)
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3 - Comissão de Finanças e Orçamento - Relatoria: Tiago da El Elion -Parecer Favorável (Favorável - Aprovado)
20ª Sessão Ordinária
Data: 24 de junho de 2025
Fase: Expediente - Leitura de Matérias / Item: 2
30ª Sessão Ordinária
Data: 30 de setembro de 2025
Fase: Ordem do Dia / Item: 6
Turno: Turno Único / Quorum: Maioria absoluta / Tipo de Votação: Nominal
Sim: 12 Não: 0 Abstenções: 0 Ausentes: 7
Resultado da Votação: APROVADO(A)
Identificação do Documento | Autoria | Data e Hora |
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Autógrafo - Autógrafo do PLC 1.166
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Edicarlos Vieira | 30/09/2025 18:00:53 |
Procuradoria Jurídica | 23/06/2025 09:34:05 | |
Edson Pereira Sales | 18/06/2025 11:33:48 |
Norma promulgada
Lei Complementar nº 643/2025.
Proposição inclusa na ordem do dia
SO de 30/09/2025
Aguardando emissão de parecer
Aguardando emissão de parecer
à Procuradoria Jurídica para manifestação
Recebimento no Protocolo
Matéria incorporada em 17/06/2025 às 19h36 - proveniente do Protocolo nº 3622/2025