Lei nº 2120, de 15/07/1975

FIXA EXIGÊNCIAS PARA INSTALAÇÃO DE COMÉRCIO EVENTUAL DE VENDA DE FOGOS.

Matéria Originária: PL 2956/1975 - Autoria: Cao Ungaro

Data de Promulgação: 15/07/1975

Data de Publicação: 18/07/1975

Veículo de Publicação: Jornal da Cidade

Assunto: Economia

Situação: Revogada

Observações: ECONOMIA - comércio e serviços - casas de fogos Autor: CARLOS UNGARO

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Revogada por LEI 4570/1995 - Condiciona o comércio e o depósito de fogos de artifício.
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