Lei nº 2120, de 15/07/1975

FIXA EXIGÊNCIAS PARA INSTALAÇÃO DE COMÉRCIO EVENTUAL DE VENDA DE FOGOS.

Matéria: PL nº 2956/1975 (Carlos Ungaro)


Data de Promulgação: 15/07/1975

Data de Publicação: 18/07/1975

Veículo de Publicação: Jornal da Cidade

Assunto: Economia

Situação: Revogada

Observações: ECONOMIA - comércio e serviços - casas de fogos Autor: CARLOS UNGARO

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Revogação Lei nº 4570 de 02/05/1995 - Condiciona o comércio e o depósito de fogos de artifício.
Nova Pesquisa Voltar