Lei nº 4570, de 02/05/1995
Condiciona o comércio e o depósito de fogos de artifício.
Data de Promulgação: 02/05/1995
Data de Publicação: 05/05/1995
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Observações: Veto total rejeitado
Retificação: IOM 12/05/1995
Autor: ANTONIO AUGUSTO GIARETTA
Vínculo Passivo |
Identificação da Norma |
Observações |
Alteração
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Lei nº 7789 de 14/12/2011
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ALTERA A LEI 4.570/95, QUE CONDICIONA O COMÉRCIO E O DEPÓSITO DE FOGOS DE ARTIFÍCIO, PARA VEDAR SUA VENDA AO MENOR DE 18 ANOS; E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
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Vínculo Ativo |
Identificação da Norma |
Observações |
Revoga
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Lei nº 2120 de 15/07/1975
- FIXA EXIGÊNCIAS PARA INSTALAÇÃO DE COMÉRCIO EVENTUAL DE VENDA DE FOGOS.
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