Lei nº 4570, de 02/05/1995
Condiciona o comércio e o depósito de fogos de artifício.
Matéria Originária: PL 6451/1995 - Autoria: Antonio Augusto Giaretta
Data de Promulgação: 02/05/1995
Data de Publicação: 05/05/1995
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Assunto:
Economia
Situação: Em vigor
Observações: Veto total rejeitado Retificação: IOM 12/05/1995 Autor: ANTONIO AUGUSTO GIARETTA