Lei nº 4570, de 02/05/1995

Condiciona o comércio e o depósito de fogos de artifício.

Matéria: PL nº 6451/1995 (Antonio Augusto Giaretta)


Data de Promulgação: 02/05/1995

Data de Publicação: 05/05/1995

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-

Assunto: Economia

Situação: Em vigor

Observações: Veto total rejeitado Retificação: IOM 12/05/1995 Autor: ANTONIO AUGUSTO GIARETTA

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Alteração Lei nº 7789 de 14/12/2011 - ALTERA A LEI 4.570/95, QUE CONDICIONA O COMÉRCIO E O DEPÓSITO DE FOGOS DE ARTIFÍCIO, PARA VEDAR SUA VENDA AO MENOR DE 18 ANOS; E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Revoga Lei nº 2120 de 15/07/1975 - FIXA EXIGÊNCIAS PARA INSTALAÇÃO DE COMÉRCIO EVENTUAL DE VENDA DE FOGOS.
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