Lei Complementar nº 638, de 14/08/2025

Altera o art. 89-A da Lei Complementar n°. 499, de 22 de dezembro de 2010, que instituiu o novo Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais, para adequar o procedimento relativo à perda das faltas abonadas, do servidor que faltar ao trabalho em decorrência de afastamento médico.

Matéria Originária: PLC 1174/2025 - Autoria: Prefeito Municipal

Data de Promulgação: 14/08/2025

Data de Publicação: 29/08/2025

Veículo de Publicação: IOM n.º 5682

Assunto: Administração Pública

Situação: Em vigor

Observações: Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de julho de 2025.

Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Altera LC 499/2010 - Institui o novo Estatuto dos Funcionários Públicos.
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SAGL 5.1