Lei Complementar nº 638, de 14/08/2025
Altera o art. 89-A da Lei Complementar n°. 499, de 22 de dezembro de 2010, que instituiu o novo Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais, para adequar o procedimento relativo à perda das faltas abonadas, do servidor que faltar ao trabalho em decorrência de afastamento médico.
Matéria Originária: PLC 1174/2025 - Autoria: Prefeito Municipal
Data de Promulgação: 14/08/2025
Data de Publicação: 29/08/2025
Veículo de Publicação: IOM n.º 5682
Assunto:
Administração Pública
Situação: Em vigor
Observações: Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de julho de 2025.