Projeto de Lei Complementar nº 1174/2025
Altera o art. 89-A da Lei Complementar n°. 499, de 22 de dezembro de 2010, que instituiu o novo Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais, para adequar o procedimento relativo à perda das faltas abonadas, do servidor que faltar ao trabalho em decorrência de afastamento médico.
Autoria: Prefeito Municipal
Data de Apresentação: 05/08/2025
Protocolo: 4200/2025
Quórum: Maioria absoluta
Regime de Tramitação: Ordinário
Último Local: 08/08/2025 14:52:58 - Plenário - Proposição inclusa na ordem do dia
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1 - Comissão de Justiça e Redação - Relatoria: Juninho Adilson -Parecer Favorável (Favorável - Aprovado)
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2 - Comissão de Saúde, Assistência Social e Previdência - Relatoria: Dr. Kachan Jr. -Parecer Favorável (Favorável - Aprovado)
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3 - Comissão de Finanças e Orçamento - Relatoria: Tiago da El Elion -Parecer Favorável (Favorável - Aprovado)
22ª Sessão Ordinária
Data: 05 de agosto de 2025
Fase: Expediente - Leitura de Matérias / Item: 6
Identificação do Documento | Autoria | Data e Hora |
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Autógrafo - Autógrafo do PLC 1.174
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Edicarlos Vieira | 12/08/2025 19:10:22 |
Procuradoria Jurídica | 01/08/2025 10:54:54 | |
Edson Pereira Sales | 31/07/2025 16:28:10 | |
Prefeito Municipal | 31/07/2025 16:00:40 |
Proposição inclusa na ordem do dia
na SO de 12/08/2025
Aguardando emissão de parecer
Aguardando emissão de parecer
à Procuradoria Jurídica para manifestação
Recebimento no Protocolo
Matéria incorporada em 31/07/2025 às 14h35 - proveniente do Protocolo nº 4200/2025