Lei nº 10342, de 02/06/2025
Institui e inclui no Calendário Municipal de Eventos a “SEMANA DA MATERNIDADE ATÍPICA” (terceira semana de maio).
Matéria Originária: PL 14663/2025 - Autoria: José Carlos Ferreira Dias
Data de Promulgação: 02/06/2025
Data de Publicação: 06/06/2025
Veículo de Publicação: IOM n.º 5641
Assunto:
Administração Pública
Situação: Em vigor