Lei nº 10342, de 02/06/2025

Institui e inclui no Calendário Municipal de Eventos a “SEMANA DA MATERNIDADE ATÍPICA” (terceira semana de maio).

Matéria Originária: PL 14663/2025 - Autoria: José Carlos Ferreira Dias

Data de Promulgação: 02/06/2025

Data de Publicação: 06/06/2025

Veículo de Publicação: IOM n.º 5641

Assunto: Administração Pública

Situação: Em vigor

Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Norma correlata LEI 2376/1979 - Institui o Calendário Municipal de Eventos.
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SAGL 5.1