Lei nº 10201, de 15/07/2024

Institui e inclui no Calendário Municipal de Eventos o Dia Municipal do Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador (18 de janeiro); e revoga a Lei 2.467/1981, correlata.

Matéria: PL nº 14353/2024 (Adriano Santana dos Santos)


Data de Promulgação: 15/07/2024

Data de Publicação: 19/07/2024

Veículo de Publicação: IOM n.º 5494

Situação: Em vigor

Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Norma correlata Lei nº 2376 de 21/11/1979 - Institui o Calendário Municipal de Eventos.
Revoga Lei nº 2467 de 12/03/1981 - INSTITUI O DIA DO BARBEIRO (6 DE SETEMBRO), E O INCLUI NO CALENDÁRIO MUNICIPAL DE EVENTOS.
None Lei nº 6176 de 25/11/2003 - ALTERA A LEI 2.467/81, PARA REDENOMINAR "DIA DO BARBEIRO E DO CABELEIREIRO" O EVENTO CORRELATO.
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