Lei nº 10201, de 15/07/2024
Institui e inclui no Calendário Municipal de Eventos o Dia Municipal do Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador (18 de janeiro); e revoga a Lei 2.467/1981, correlata.
Matéria Originária: PL 14353/2024 - Autoria: Dika Xique Xique
Data de Promulgação: 15/07/2024
Data de Publicação: 19/07/2024
Veículo de Publicação: IOM n.º 5494
Situação: Em vigor