Lei nº 10171, de 07/06/2024

Prevê realização do “teste da linguinha” em recém-nascidos e a cirurgia corretiva correspondente; e revoga a Lei 8.136/2014, correlata.

Matéria Originária: PL 14247/2023 - Autoria: Paulo Sergio Martins

Data de Promulgação: 07/06/2024

Data de Publicação: 12/06/2024

Veículo de Publicação: IOM n.º 5472

Situação: Em vigor

Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Revoga LEI 8136/2014 - EXIGE, DE MATERNIDADES E ESTABELECIMENTOS HOSPITALARES PRIVADOS CONGÊNERES, EXAME DE FRÊNULO LINGUAL ("TESTE DA LINGUINHA") EM RECÉM-NASCIDOS.
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SAGL 5.1