Lei nº 8136, de 11/02/2014

EXIGE, DE MATERNIDADES E ESTABELECIMENTOS HOSPITALARES PRIVADOS CONGÊNERES, EXAME DE FRÊNULO LINGUAL ("TESTE DA LINGUINHA") EM RECÉM-NASCIDOS.

Matéria Originária: PL 11318/2013 - Autoria: Dirlei Gonçalves

Data de Promulgação: 11/02/2014

Data de Publicação: 14/02/2014

Veículo de Publicação: IOM 3905

Assunto: Saúde

Situação: Revogada

Observações: veto total rejeitado (04-02-2014); promulgada pelo presidente da Câmara. Revogada em 07/06/2024 pela Lei 10.171.

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Revogada por LEI 10171/2024 - Prevê realização do “teste da linguinha” em recém-nascidos e a cirurgia corretiva correspondente; e revoga a Lei 8.136/2014, correlata.
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SAGL 5.1