Lei nº 10069, de 27/11/2023

Institui e inclui no Calendário Municipal de Eventos o “Mês da Primeira Infância” (agosto).

Matéria: PL nº 14093/2023 (Roberto Conde Andrade)


Data de Promulgação: 27/11/2023

Data de Publicação: 01/12/2023

Veículo de Publicação: IOM N.º 5370

Assunto: Administração Pública

Situação: Em vigor

Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Norma correlata Lei nº 2376 de 21/11/1979 - Institui o Calendário Municipal de Eventos.
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