Lei nº 10069, de 27/11/2023
Institui e inclui no Calendário Municipal de Eventos o “Mês da Primeira Infância” (agosto).
Matéria Originária: PL 14093/2023 - Autoria: Pastor Roberto Conde
Data de Promulgação: 27/11/2023
Data de Publicação: 01/12/2023
Veículo de Publicação: IOM N.º 5370
Assunto:
Administração Pública
Situação: Em vigor