Lei nº 10015, de 21/09/2023
Altera a Lei 1.919/1972, que regula a denominação de vias, próprios e logradouros públicos, para permitir a denominação de praças ou espaços ‘pet’ com nomes de cães do Canil da Guarda Municipal ainda que localizados dentro de área pública já denominada ou passível de denominação.
Matéria Originária: PL 14133/2023 - Autoria: Eng.° Marcelo Gastaldo
Data de Promulgação: 21/09/2023
Data de Publicação: 27/09/2023
Veículo de Publicação: IOM N.º 5338
Assunto:
Administração Pública
Situação: Em vigor