Lei nº 10015, de 21/09/2023

Altera a Lei 1.919/1972, que regula a denominação de vias, próprios e logradouros públicos, para permitir a denominação de praças ou espaços ‘pet’ com nomes de cães do Canil da Guarda Municipal ainda que localizados dentro de área pública já denominada ou passível de denominação.

Matéria Originária: PL 14133/2023 - Autoria: Eng.° Marcelo Gastaldo

Data de Promulgação: 21/09/2023

Data de Publicação: 27/09/2023

Veículo de Publicação: IOM N.º 5338

Assunto: Administração Pública

Situação: Em vigor

Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Altera LEI 1919/1972 - Regula a nomenclatura e emplacamento de vias, próprios e logradouros públicos e numeração métrica dos imóveis.
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