Lei Complementar nº 620, de 14/03/2023
Altera o Estatuto dos Funcionários Públicos, para modificar disposições sobre licença paternidade e prorrogação da licença maternidade nos casos de internação hospitalar.
Data de Promulgação: 14/03/2023
Data de Publicação: 17/03/2023
Veículo de Publicação: IOM N.º 5242
Assunto:
Administração Pública
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