Lei Complementar nº 620, de 14/03/2023

Altera o Estatuto dos Funcionários Públicos, para modificar disposições sobre licença paternidade e prorrogação da licença maternidade nos casos de internação hospitalar.

Matéria: PLC nº 1119/2023 (Prefeito Municipal)


Data de Promulgação: 14/03/2023

Data de Publicação: 17/03/2023

Veículo de Publicação: IOM N.º 5242

Assunto: Administração Pública
Servidores

Situação: Em vigor

Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Altera Lei Complementar nº 499 de 22/12/2010 - Institui o novo Estatuto dos Funcionários Públicos.
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