Lei Complementar nº 618, de 07/12/2022

Altera a Lei Complementar 460/2008, que instituiu o novo Código Tributário do Município de Jundiaí, para modificar disposições sobre incidência de IPTU em templos religiosos, base de cálculo do ITBI e atividades e serviços essenciais; dá outras providências; e revoga dispositivos da norma correlata.

Matéria: PLC nº 1115/2022 (Prefeito Municipal)


Data de Promulgação: 07/12/2022

Data de Publicação: 08/12/2022

Veículo de Publicação: IOM Ed 5191

Assunto: Administração Pública
Bens Imóveis
Economia
Finanças

Situação: Em vigor

Observações: Art. 2º e alteração do Art. 211, prevista no art. 1º, entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2023.

Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Altera Lei Complementar nº 460 de 22/10/2008 - Institui o novo Código Tributário do Município de Jundiaí e dá outras providências. IPTU; templos religiosos; atividades e serviços essenciais
Revoga parcialmente Lei Complementar nº 460 de 22/10/2008 - Institui o novo Código Tributário do Município de Jundiaí e dá outras providências. artigos 212 e 213
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