Lei Complementar nº 618, de 07/12/2022
Altera a Lei Complementar 460/2008, que instituiu o novo Código Tributário do Município de Jundiaí, para modificar disposições sobre incidência de IPTU em templos religiosos, base de cálculo do ITBI e atividades e serviços essenciais; dá outras providências; e revoga dispositivos da norma correlata.
Data de Promulgação: 07/12/2022
Data de Publicação: 08/12/2022
Veículo de Publicação: IOM Ed 5191
Assunto:
Administração Pública
Bens Imóveis
Economia
Finanças
Observações: Art. 2º e alteração do Art. 211, prevista no art. 1º, entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2023.
Vínculo Ativo |
Identificação da Norma |
Observações |
Altera
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Lei Complementar nº 460 de 22/10/2008
- Institui o novo Código Tributário do Município de Jundiaí e dá outras providências.
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IPTU; templos religiosos; atividades e serviços essenciais
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Revoga parcialmente
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Lei Complementar nº 460 de 22/10/2008
- Institui o novo Código Tributário do Município de Jundiaí e dá outras providências.
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artigos 212 e 213
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