Lei nº 9876, de 08/12/2022

Institui e inclui no Calendário Municipal de Eventos o “DIA DA FAMÍLIA” (8 de dezembro).

Matéria: PL nº 13838/2022 (Madson Henrique do Nascimento Santos, Adilson Roberto Pereira Junior, Antonio Carlos Albino, Douglas do Nascimento Medeiros, Enivaldo Ramos de Freitas, Marcelo Roberto Gastaldo, Quézia Doane de Lucca, Roberto Conde Andrade, Rogério Ricardo da Silva)


Data de Promulgação: 08/12/2022

Data de Publicação: 13/12/2022

Veículo de Publicação: IOM Ed 5194

Situação: Em vigor

Observações: Parte B da Lei em vigor a partir de sua publicação na IOM Ed. 5241, de 15/03/2023. Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo Prefeito Municipal em 11/05/2023 (Processo n° 2111954-17.2023.8.26.0000); requerendo a declaração de inconstitucionalidade do parágrafo único do art 1°.

Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Norma correlata Lei nº 2376 de 21/11/1979 - Institui o Calendário Municipal de Eventos.
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