Lei nº 9876, de 08/12/2022
Institui e inclui no Calendário Municipal de Eventos o “DIA DA FAMÍLIA” (8 de dezembro).
Matéria Originária: PL 13838/2022 - Autoria: Madson Henrique do Nascimento Santos, Adilson Roberto Pereira Junior, Antonio Carlos Albino, Douglas do Nascimento Medeiros, Enivaldo Ramos de Freitas, Marcelo Roberto Gastaldo, Quézia Doane de Lucca, Roberto Conde Andrade, Rogério Ricardo da Silva
Data de Promulgação: 08/12/2022
Data de Publicação: 13/12/2022
Veículo de Publicação: IOM Ed 5194
Situação: Em vigor
Observações: Parte B da Lei em vigor a partir de sua publicação na IOM Ed. 5241, de 15/03/2023. Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo Prefeito Municipal em 11/05/2023 (Processo n° 2111954-17.2023.8.26.0000); requerendo a declaração de inconstitucionalidade do parágrafo único do art 1°. ADI julgada procedente em 27/08/2024, julgando-se insconstitucional o parágrafo único do art 1°.