Lei nº 9808, de 18/08/2022

Altera a Lei 8.490/2015, que permite, nas condições que especifica, acesso de doulas em estabelecimentos onde se realizam parto e serviços correlatos, para revogar dispositivo relativo a penalidade.

Matéria: PL nº 13774/2022 (Prefeito Municipal)


Data de Promulgação: 18/08/2022

Data de Publicação: 19/08/2022

Veículo de Publicação: IOM N.º 5131

Assunto: Administração Pública
Saúde

Situação: Em vigor

Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Altera Lei nº 8490 de 18/09/2015 - Permite, nas condições que especifica, acesso de doulas em estabelecimentos onde se realizam parto e serviços correlatos. ALTERADA pela Lei n.º 9.808/2022 .
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