Lei nº 9808, de 18/08/2022
Altera a Lei 8.490/2015, que permite, nas condições que especifica, acesso de doulas em estabelecimentos onde se realizam parto e serviços correlatos, para revogar dispositivo relativo a penalidade.
Matéria Originária: PL 13774/2022 - Autoria: Prefeito Municipal
Data de Promulgação: 18/08/2022
Data de Publicação: 19/08/2022
Veículo de Publicação: IOM N.º 5131
Assunto:
Administração Pública
Saúde
Situação: Em vigor