Lei nº 9808, de 18/08/2022
Altera a Lei 8.490/2015, que permite, nas condições que especifica, acesso de doulas em estabelecimentos onde se realizam parto e serviços correlatos, para revogar dispositivo relativo a penalidade.
Data de Promulgação: 18/08/2022
Data de Publicação: 19/08/2022
Veículo de Publicação: IOM N.º 5131
Assunto:
Administração Pública
Saúde
Vínculo Ativo |
Identificação da Norma |
Observações |
Altera
|
Lei nº 8490 de 18/09/2015
- Permite, nas condições que especifica, acesso de doulas em estabelecimentos onde se realizam parto e serviços correlatos.
|
ALTERADA pela Lei n.º 9.808/2022 .
|
Nova Pesquisa
Voltar