Lei nº 8490, de 18/09/2015
Permite, nas condições que especifica, acesso de doulas em estabelecimentos onde se realizam parto e serviços correlatos.
Matéria Originária: PL 11837/2015 - Autoria: Paulo Eduardo Silva Malerba
Data de Promulgação: 18/09/2015
Data de Publicação: 30/09/2015
Veículo de Publicação: IOM 4095
Assunto:
Saúde
Situação: Em vigor
Observações: ALTERADA pela Lei n.º 9.808/2022 (Fica Revogado o artigo 2.º)