Lei nº 9615, de 18/08/2021
Assegura o direito ao aleitamento materno em qualquer ambiente, público ou privado; e revoga a Lei 8.434/2015.
Matéria Originária: PL 13412/2021 - Autoria: Prefeito Municipal
Data de Promulgação: 18/08/2021
Data de Publicação: 27/08/2021
Veículo de Publicação: IOM N.º 4957
Assunto:
Administração Pública
Saúde
Situação: Em vigor
Observações: Esta Lei entrará em vigor 60 dias após sua publicação (IOM 4957 de 27/08/2021).