Lei nº 9615, de 18/08/2021

Assegura o direito ao aleitamento materno em qualquer ambiente, público ou privado; e revoga a Lei 8.434/2015.

Matéria Originária: PL 13412/2021 - Autoria: Prefeito Municipal

Data de Promulgação: 18/08/2021

Data de Publicação: 27/08/2021

Veículo de Publicação: IOM N.º 4957

Assunto: Administração Pública
Saúde

Situação: Em vigor

Observações: Esta Lei entrará em vigor 60 dias após sua publicação (IOM 4957 de 27/08/2021).

Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Revoga LEI 8434/2015 - Veda impedimento ao aleitamento materno em qualquer estabelecimento.
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SAGL 5.0