Lei Complementar nº 601, de 02/09/2020

Regula, no ano de 2020, as faltas abonadas dos servidores lotados na Unidade de Gestão de Promoção da Saúde. [e suspende, enquanto vigorar o decreto de calamidade pública, o transcurso dos prazos prescricionais para aplicação de sanções disciplinares]

Matéria: PLC nº 1068/2020 (Prefeito Municipal)


Data de Promulgação: 02/09/2020

Data de Publicação: 04/09/2020

Veículo de Publicação: Iom 4791

Assunto: Administração Pública
Servidores
Trabalho

Situação: Em vigor

Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Norma correlata Lei Complementar nº 499 de 22/12/2010 - Institui o novo Estatuto dos Funcionários Públicos.
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