Resolução nº 589, de 16/07/2019
Altera o Regimento Interno, para exigir, em projetos de lei de denominação de logradouro ou próprio público, declaração sobre idoneidade moral e inexistência de registros criminais da pessoa a ser homenageada; e prevê, em caso de constatação posterior de inidoneidade do homenageado, cassação de título honorífico ou revogação de denominação de logradouro ou próprio público.
Matéria Originária: PR 824/2019 - Autoria: Cristiano Lopes, Albino
Data de Promulgação: 16/07/2019
Data de Publicação: 19/07/2019
Veículo de Publicação: IOM nº 4585
Assunto:
Câmara
Situação: Em vigor