Resolução nº 589, de 16/07/2019

Altera o Regimento Interno, para exigir, em projetos de lei de denominação de logradouro ou próprio público, declaração sobre idoneidade moral e inexistência de registros criminais da pessoa a ser homenageada; e prevê, em caso de constatação posterior de inidoneidade do homenageado, cassação de título honorífico ou revogação de denominação de logradouro ou próprio público.

Matéria Originária: PR 824/2019 - Autoria: Cristiano Lopes, Albino

Data de Promulgação: 16/07/2019

Data de Publicação: 19/07/2019

Veículo de Publicação: IOM nº 4585

Assunto: Câmara

Situação: Em vigor

Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Altera RE 379/1990 - INSTITUI NOVO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL.
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