Lei Complementar nº 589, de 03/06/2019
Altera o Código Tributário, para isentar do IPTU imóvel cedido ou locado a instituição religiosa para utilização como templo destinado ao exercício de suas finalidades precípuas.
Data de Promulgação: 03/06/2019
Data de Publicação: 05/06/2019
Veículo de Publicação: IOM 4567
Observações: - sanção tácita.
- norma promulgada pela Câmara.
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