Lei nº 9161, de 08/04/2019

Altera a Lei 8.991/2018, que exige dispensadores de álcool gel antisséptico em supermercados, hipermercados e estabelecimentos congêneres, para ampliar a exigência a locais em que se ofereça alimentos para consumo imediato.

Matéria Originária: PL 12762/2019 - Autoria: Cícero da Saúde, Romildo Antonio

Data de Promulgação: 08/04/2019

Data de Publicação: 16/04/2019

Veículo de Publicação: IOM 4544

Assunto: Consumidor
Economia

Situação: Em vigor

Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Altera LEI 8991/2018 - Exige dispensadores de álcool gel antisséptico em supermercados, hipermercados e locais em que se ofereça alimentos para consumo imediato.
OpenLegis
SAGL 5.0