Lei nº 8991, de 10/07/2018
Exige dispensadores de álcool gel antisséptico em supermercados, hipermercados e locais em que se ofereça alimentos para consumo imediato.
Data de Promulgação: 10/07/2018
Data de Publicação: 17/07/2018
Veículo de Publicação: IOM 4424
Assunto:
Consumidor
Economia
Vínculo Passivo |
Identificação da Norma |
Observações |
Alterada por
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Lei nº 9161 de 08/04/2019
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Altera a Lei 8.991/2018, que exige dispensadores de álcool gel antisséptico em supermercados, hipermercados e estabelecimentos congêneres, para ampliar a exigência a locais em que se ofereça alimentos para consumo imediato.
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