Lei nº 8991, de 10/07/2018
Exige dispensadores de álcool gel antisséptico em supermercados, hipermercados e locais em que se ofereça alimentos para consumo imediato.
Matéria Originária: PL 12543/2018 - Autoria: Romildo Antonio
Data de Promulgação: 10/07/2018
Data de Publicação: 17/07/2018
Veículo de Publicação: IOM 4424
Assunto:
Consumidor
Economia
Situação: Em vigor