Exige dispensadores de álcool gel antisséptico em supermercados, hipermercados e locais em que se ofereça alimentos para consumo imediato.

Matéria Originária: PL 12543/2018 - Autoria: Romildo Antonio

Data de Promulgação: 10/07/2018

Data de Publicação: 17/07/2018

Veículo de Publicação: IOM 4424

Assunto: Consumidor
Economia

Situação: Em vigor

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Alterada por LEI 9161/2019 - Altera a Lei 8.991/2018, que exige dispensadores de álcool gel antisséptico em supermercados, hipermercados e estabelecimentos congêneres, para ampliar a exigência a locais em que se ofereça alimentos para consumo imediato.
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