Lei nº 9132, de 01/03/2019
Prevê afixação, em “pet shops”, clínicas veterinárias e estabelecimentos congêneres, de cartaz de incentivo à adoção de animais abandonados e de orientação sobre denúncia de maus-tratos a animais.
Matéria Originária: PL 12722/2018 - Autoria: Arnaldo da Farmácia
Data de Promulgação: 01/03/2019
Data de Publicação: 15/03/2019
Veículo de Publicação: IOM 4534
Assunto:
Animais
Situação: Em vigor
Observações: ALTERADA pela Lei n.º 9.814/2022. Ementa original: Prevê afixação, em "pet shops", clínicas veterinárias e estabelecimentos congêneres, de cartaz sobre adoção de animais abandonados.