Lei nº 9132, de 01/03/2019

Prevê afixação, em “pet shops”, clínicas veterinárias e estabelecimentos congêneres, de cartaz de incentivo à adoção de animais abandonados e de orientação sobre denúncia de maus-tratos a animais.

Matéria: PL nº 12722/2018 (Arnaldo Ferreira de Moraes)


Data de Promulgação: 01/03/2019

Data de Publicação: 15/03/2019

Veículo de Publicação: IOM 4534

Assunto: Animais

Situação: Em vigor

Observações: ALTERADA pela Lei n.º 9.814/2022. Ementa original: Prevê afixação, em "pet shops", clínicas veterinárias e estabelecimentos congêneres, de cartaz sobre adoção de animais abandonados.

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Alteração Lei nº 9814 de 26/08/2022 - Altera a Lei 9.132/2019, que prevê afixação, em “pet shops”, clínicas veterinárias e estabelecimentos congêneres, de cartaz sobre adoção de animais abandonados, para incluir orientação sobre denúncia de maus-tratos a animais.
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