Lei nº 9132, de 01/03/2019
Prevê afixação, em “pet shops”, clínicas veterinárias e estabelecimentos congêneres, de cartaz de incentivo à adoção de animais abandonados e de orientação sobre denúncia de maus-tratos a animais.
Data de Promulgação: 01/03/2019
Data de Publicação: 15/03/2019
Veículo de Publicação: IOM 4534
Observações: ALTERADA pela Lei n.º 9.814/2022.
Ementa original: Prevê afixação, em "pet shops", clínicas veterinárias e estabelecimentos congêneres, de cartaz sobre adoção de animais abandonados.
Vínculo Passivo |
Identificação da Norma |
Observações |
Alterada por
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Lei nº 9814 de 26/08/2022
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Altera a Lei 9.132/2019, que prevê afixação, em “pet shops”, clínicas veterinárias e estabelecimentos congêneres, de cartaz sobre adoção de animais abandonados, para incluir orientação sobre denúncia de maus-tratos a animais.
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