Lei nº 1748, de 20/10/1970

DECLARA EXTINTA A PARTICIPAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, NA COBRANÇA DA DÍVIDA ATIVA DO MUNICÍPIO.

Matéria: PL nº 2456/1970 (Prefeito Municipal)


Data de Promulgação: 20/10/1970

Data de Publicação: 22/10/1970

Veículo de Publicação: Novo Diário de Jundiaí

Assunto: Finanças

Situação: Em vigor

Observações: Autor: WALMOR BARBOSA MARTINS (PREFEITO MUNICIPAL)

Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Revoga Lei nº 1402 de 30/12/1966 - INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO.
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