Lei nº 8224, de 02/06/2014

ALTERA A LEI 7.860/12, QUE VEDA USO DE TELEFONE CELULAR EM POSTOS DE REVENDA DE COMBUSTÍVEIS, PARA REFORMULAR SANÇÃO.

Matéria Originária: PL 11316/2013 - Autoria: Paulo Sergio - Delegado

Data de Promulgação: 02/06/2014

Data de Publicação: 06/06/2014

Veículo de Publicação: IOM 3939

Assunto: Economia

Situação: Declarada inconstitucional pelo TJ

Observações: - veto total rejeitado. - Lei promulgada pela Câmara. - Ação direta de inconstitucionalidade n.º 2222913-31.2018.8.26.0000 ajuizada pelo Prefeito Municipal em 15/10/2018 no Tribunal de Justiça de São Paulo em face da Lei 7.860/2012, com as alterações da Lei 8.224/2014; ação julgada procedente em 10/04/2019, para declarar "a inconstitucionalidade da Lei n.º 7.860, de 23 de maio de 2012, com as alterações da Lei n.º 8.224, de 02 de junho de 2014".

Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Altera LEI 7860/2012 - Veda uso de telefone celular em postos de revenda de combustíveis.
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SAGL 5.0