Lei nº 7860, de 23/05/2012
Veda uso de telefone celular em postos de revenda de combustíveis.
Data de Promulgação: 23/05/2012
Situação:
Declarada inconstitucional pelo TJ
Observações: ECONOMIA - Comércio e Serviços - postos de combustíveis
Autor: PAULO SERGIO MARTINS
- Ação direta de inconstitucionalidade n.º 2222913-31.2018.8.26.0000 ajuizada pelo Prefeito Municipal em 15/10/2018 no Tribunal de Justiça de São Paulo, sem pedido de liminar; ação julgada procedente em 10/04/2019, para declarar esta lei inconstitucional.
Vínculo Passivo |
Identificação da Norma |
Observações |
Alteração
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Lei nº 8224 de 02/06/2014
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ALTERA A LEI 7.860/12, QUE VEDA USO DE TELEFONE CELULAR EM POSTOS DE REVENDA DE COMBUSTÍVEIS, PARA REFORMULAR SANÇÃO.
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