Lei nº 1391, de 11/11/1966

DISPÕE SOBRE O REGIME DE PROMOÇÕES NO QUADRO DO FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL.

Matéria: PL nº 1935/1966 (Prefeito Municipal)


Data de Promulgação: 11/11/1966

Data de Publicação: 24/11/1966

Veículo de Publicação: Jornalde Jundiaí

Assunto: Servidores

Situação: Revogada

Observações: Autor: PEDRO FÁVARO (PREFEITO MUNICIPAL)

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Revogada por Lei nº 3087 de 04/08/1987 - INSTITUI O NOVO ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS.
Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Revoga parcialmente Lei nº 537 de 03/12/1956 - INSTITUI O ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CIVIS DO MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ.
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