Lei nº 1262, de 30/09/1965
ALTERA A LEI 652/58, QUE PREVÊ ELEVAÇÃO DE PADRÃO DE VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS DA CATEGORIA CHEFES DE SEÇÃO QUE ATINGIREM 5 ANOS DE EXERCÍCIO NO CARGO.
Data de Promulgação: 30/09/1965
Data de Publicação: 05/10/1965
Veículo de Publicação: Jornal de Jundiaí
Observações: Autor: WALMOR BARBOSA MARTINS
Vínculo Passivo |
Identificação da Norma |
Observações |
Revogada por
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Lei nº 2155 de 13/02/1976
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REESTRUTURA O QUADRO DE FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA, OS CARGOS EM COMISSÃO, DE PESSOAL FIXO DE CARREIRA E DE PESSOAL FIXO DO QUADRO SUPLEMENTAR; E CONCEDE AUMENTO DE 35% NAS PENSÕES.
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Revogada por
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Lei nº 3087 de 04/08/1987
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INSTITUI O NOVO ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS.
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Nova Pesquisa
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