Lei nº 1262, de 30/09/1965
ALTERA A LEI 652/58, QUE PREVÊ ELEVAÇÃO DE PADRÃO DE VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS DA CATEGORIA CHEFES DE SEÇÃO QUE ATINGIREM 5 ANOS DE EXERCÍCIO NO CARGO.
Matéria Originária: PL 1729/1964 - Autoria: Walmor Barbosa Martins
Data de Promulgação: 30/09/1965
Data de Publicação: 05/10/1965
Veículo de Publicação: Jornal de Jundiaí
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Situação: Em vigor
Observações: Autor: WALMOR BARBOSA MARTINS