Lei nº 1214, de 02/02/1965
REVOGA A LEI 72/50, QUE ALTERA O CÓDIGO TRIBUTÁRIO, PARA PREVER CASOS DE ISENÇÃO DO IMPOSTO TERRITORIAL URBANO.
Data de Promulgação: 02/02/1965
Data de Publicação: 08/02/1965
Veículo de Publicação: A Folha
Observações: Autor: PAULO FERRAZ DOS REIS
Vínculo Ativo |
Identificação da Norma |
Observações |
Revoga
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Lei nº 73 de 22/02/1950
- VEDA CONSTRUÇÃO DE PRÉDIO COM MENOS DE DOIS ANDARES NA ÁREA QUE ESPECIFICA DA REGIÃO CENTRAL; E PREVÊ ISENÇÃO TRIBUTÁRIA CORRELATA PELO PRAZO QUE ESPECIFICA.
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Nova Pesquisa
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