Lei nº 1214, de 02/02/1965

REVOGA A LEI 72/50, QUE ALTERA O CÓDIGO TRIBUTÁRIO, PARA PREVER CASOS DE ISENÇÃO DO IMPOSTO TERRITORIAL URBANO.

Matéria Originária: PL 1706/1964 - Autoria: Paulo Ferraz dos Reis

Data de Promulgação: 02/02/1965

Data de Publicação: 08/02/1965

Veículo de Publicação: A Folha

Assunto: Obras

Situação: Em vigor

Observações: Autor: PAULO FERRAZ DOS REIS

Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Revoga LEI 73/1950 - VEDA CONSTRUÇÃO DE PRÉDIO COM MENOS DE DOIS ANDARES NA ÁREA QUE ESPECIFICA DA REGIÃO CENTRAL; E PREVÊ ISENÇÃO TRIBUTÁRIA CORRELATA PELO PRAZO QUE ESPECIFICA.
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SAGL 5.1