Lei nº 1214, de 02/02/1965
REVOGA A LEI 72/50, QUE ALTERA O CÓDIGO TRIBUTÁRIO, PARA PREVER CASOS DE ISENÇÃO DO IMPOSTO TERRITORIAL URBANO.
Matéria Originária: PL 1706/1964 - Autoria: Paulo Ferraz dos Reis
Data de Promulgação: 02/02/1965
Data de Publicação: 08/02/1965
Veículo de Publicação: A Folha
Assunto:
Obras
Situação: Em vigor
Observações: Autor: PAULO FERRAZ DOS REIS