Emenda à Lei Orgânica nº 13, de 27/09/1994

CONDICIONA DOAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA A RESERVA DE OUTRA, PARA FIM HABITACIONAL.

Matéria: PELOJ nº 20/1993 (Erazê Martinho)


Data de Promulgação: 27/09/1994

Data de Publicação: 07/10/1994

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-

Assunto: Lei Orgânica

Situação: Execução suspensa

Observações: Ação Direta de Inconstitucionalidade 37.647-0/8 - Procedente em 15/10/1997. LEI ORGÂNICA - Emendas BENS IMÓVEIS - alienação - doação HABITAÇÃO Autor: ERAZÊ MARTINHO

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Suspensão de execução Decreto Legislativo nº 658 de 05/08/1998 - SUSPENDE, POR INCONSTITUCIONAL, A EXECUÇÃO DA EMENDA À LEI ORGÂNICA DE JUNDIAÍ Nº. 13/94, QUE CONDICIONA DOAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA A RESERVA DE OUTRA, PARA FIM HABITACIONAL.
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