Lei nº 1092, de 18/04/1963

CRIA CORPO DE "GUARDINHAS MUNICIPAIS" DESTINADO À GUARDA DE VEÍCULOS ESTACIONADOS EM VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS.

Matéria: PL nº 1478/1962 (José Pedro Raimundo)


Data de Promulgação: 18/04/1963

Data de Publicação: 28/04/1963

Veículo de Publicação: Diário de Jundiaí

Assunto: Administração Pública

Situação: Em vigor

Observações: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - guarda municipal Autor: JOSÉ PEDRO RAIMUNDO

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Alterada por Lei nº 1284 de 16/11/1965 - ALTERA AS LEIS 1.036/62 E 1.092/63, SOBRE APREENSÃO E DEPÓSITO DE ANIMAIS.
Alterada por Lei nº 1345 de 12/04/1966 - ALTERA LEI 1.092/63, PARA ALTERAR IDADE MÁXIMA DOS MEMBROS DA "GUARDINHA MUNICIPAL".
Alterada por Lei nº 1714 de 07/08/1970 - ALTERA A LEI 1.092/63, SOBRE A GUARDINHA MUNICIPAL.
Revogada parcialmente por Lei nº 4094 de 09/02/1993 - CONSOLIDA AS LEIS SOBRE A GUARDINHA MUNICIPAL "VEREADOR JOSÉ PEDRO RAIMUNDO", CORRIGE-LHE A DENOMINAÇÃO PARA GUARDA-MIRIM E CRIA A CORPORAÇÃO FEMININA.
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