Lei nº 1092, de 18/04/1963
CRIA CORPO DE "GUARDINHAS MUNICIPAIS" DESTINADO À GUARDA DE VEÍCULOS ESTACIONADOS EM VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS.
Data de Promulgação: 18/04/1963
Data de Publicação: 28/04/1963
Veículo de Publicação: Diário de Jundiaí
Assunto:
Administração Pública
Observações: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - guarda municipal
Autor: JOSÉ PEDRO RAIMUNDO
Vínculo Passivo |
Identificação da Norma |
Observações |
Alterada por
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Lei nº 1284 de 16/11/1965
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ALTERA AS LEIS 1.036/62 E 1.092/63, SOBRE APREENSÃO E DEPÓSITO DE ANIMAIS.
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Alterada por
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Lei nº 1345 de 12/04/1966
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ALTERA LEI 1.092/63, PARA ALTERAR IDADE MÁXIMA DOS MEMBROS DA "GUARDINHA MUNICIPAL".
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Alterada por
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Lei nº 1714 de 07/08/1970
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ALTERA A LEI 1.092/63, SOBRE A GUARDINHA MUNICIPAL.
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Revogada parcialmente por
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Lei nº 4094 de 09/02/1993
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CONSOLIDA AS LEIS SOBRE A GUARDINHA MUNICIPAL "VEREADOR JOSÉ PEDRO RAIMUNDO", CORRIGE-LHE A DENOMINAÇÃO PARA GUARDA-MIRIM E CRIA A CORPORAÇÃO FEMININA.
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